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Projeto vai limitar tempo de espera para atendimento em unidades de saúde em Teixeira
O Projeto de Lei 55/2016 deu entrada na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas no dia 17 de outubro. A proposição pretende disciplinar o tempo de espera para atendimento nos estabelecimentos de saúde no município, particulares e públicos.
De acordo com o artigo 1º do Projeto, prazo máximo de espera para os pacientes que marcarem atendimento e/ou consultas será de 20 minutos, contados da hora previamente agendada.
Se aprovada, a nova lei deve ser aplicada em clínicas médicas, consultórios médicos, laboratórios e estabelecimentos similares.
Quando se tratar de atendimento de urgência e emergência, o tempo compreendido entrega chegada, a triagem e o atendimento ao paciente não poderá exceder a:
– 30 minutos em casos de urgência;
– 45 minutos nos casos que apresentem pouca urgência;
– 60 minutos nos casos não urgentes;
– em casos de emergência, o atendimento deverá ser imediato.
A fiscalização para o cumprimento da lei ficará sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.
O Projeto de Lei está em andamento e dever submetido a votação nas próximas sessões.