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Aprovada a ‘Lei do Orçamento’ que estabelece metas da prefeitura para 2020 em Teixeira

28/06/2019 - 11h21Por: Informações da CMTF

Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas do dia 19 de junho, os vereadores aprovaram a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano de 2020.

O Projeto de Lei nº 00/2019 do Poder Executivo Municipal da Lei de Diretrizes Orçamentárias, fixa o montante de recursos que o governo municipal pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos e ordenamento administrativo.

Além da LDO já aprovada pelo parlamento, os vereadores têm ainda até 15 de dezembro para aprovarem a LOA – Lei Orçamentária Anual, que estima as receitas e fixas as despesas do Orçamento Anual para o exercício financeiro do ano seguinte, que estabelece os orçamentos do município, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo municipal.

Já a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada nesta quarta-feira, 19, é uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário municipal. A LDO foi aprovada novamente com a inclusão da recente Lei (sancionada em 2 de março de 2018) originária do Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Teixeira de Freitas, que trata da Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 1º de dezembro de 2017 que altera os artigos 94 e 95 da Lei Orgânica, para tornar obrigatória a execução da Programação Orçamentária, em relação às emendas impositivas dos vereadores.

Na LDO, o prefeito Timóteo Alves de Brito já obedeceu pelo segundo ano consecutivo a publicação da Lei Municipal que ele próprio sancionou a pedido do Poder Legislativo e inseriu no orçamento a nova receita para vigorar em 2020. A emenda também precisará entrar novamente na LOA, para que o vereador tenha pelo segundo ano, o direito a indicar as suas emendas parlamentares para obras públicas para sua comunidade com toda autonomia de indicar e ter a garantia da sua execução no ano seguinte.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que alterou os artigos 94 e 95, que tornou obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica o novo papel do vereador na execução orçamentária e financeira do município começou a tramitar no dia 5 de setembro de 2017.v


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