Feriado

Feriado em Teixeira: CCT prevê multa para comércio que não cumprir Termo Aditivo

03/05/2024 - 11h06Por: Sulbahianews

O Parágrafo Sétimo da Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Teixeira de Freitas (Sincomércio) e Sindicato dos Empregados no Comércio de Teixeira de Freitas (SINDEC), nesta quinta-feira, 2 de maio, prevê multa para estabelecimentos que não cumprirem o Termo Aditivo.

É que apesar do decreto da prefeitura municipal, que antecipa o feriado de aniversário da emancipação política de Teixeira de Freitas, celebrado no dia 9 do mesmo mês, para o próximo dia 6, a Convenção decidiu autorizar a abertura do comércio nesta data.

Portanto, de acordo com o Termo Aditivo, está autorizado o funcionamento do comércio em geral no próximo dia 6 de maio (segunda-feira), inclusive para o “comércio de rua”.

Como contrapartida, a Convenção Coletiva decidiu que não haverá abertura do comércio em geral no dia 13 de maio (segunda-feira), exceto para as lojas do shopping Pátio Mix, onde prevalece a cláusula 38ª da atual CCT.

Multa

O Parágrafo Sétimo estipula multa no valor equivalente a três pisos para cada empregado, para o caso de descumprimento das obrigações constantes no Termo Aditivo, e dois pisos a ser revertido para o SINDEC.


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