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Teixeira e outras 5 cidades do Extremo Sul estão entre os municípios com Lei Seca no 2º turno

22/10/2026 - 14h42Por: Sulbahianews

Teixeira de Freitas e outros cinco municípios do Extremo Sul da Bahia estão na relação de cidades que terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. A informação consta no levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que confirmou a adoção da chamada Lei Seca em 246 municípios do estado.

Além de Teixeira de Freitas, aparecem na lista Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Prado e Vereda, totalizando 11 municípios do Extremo Sul baiano incluídos na relação divulgada pelo tribunal.

A restrição foi confirmada por 98 zonas eleitorais. A aplicação, porém, depende das determinações estabelecidas nas portarias da Justiça Eleitoral, que definem as regras e a abrangência da proibição em cada localidade.

De acordo com o TRE-BA, a Lei Seca não é obrigatória em todos os municípios baianos. A decisão cabe aos juízes eleitorais, que avaliam as particularidades de cada região antes de determinar a restrição.

Além das 98 zonas eleitorais que confirmaram a medida, outras 52 informaram que não vão adotar a proibição. Até a divulgação do levantamento, 30 zonas ainda não haviam apresentado resposta.

Em comparação com o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a principal alteração informada pelo tribunal foi a inclusão de Feira de Santana na relação de municípios com restrições.

A determinação não exige o fechamento de bares, restaurantes, mercados e outros estabelecimentos comerciais. Os locais poderão permanecer abertos e vender produtos que não estejam sujeitos à proibição, como alimentos, água e refrigerantes.

A restrição é direcionada à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas nos locais e períodos abrangidos pelas portarias eleitorais. As regras também se aplicam aos responsáveis pelos estabelecimentos, vendedores autônomos e ambulantes alcançados pelas determinações.

O cumprimento das medidas será fiscalizado pela Polícia Militar, com apoio de outros órgãos competentes, incluindo as guardas municipais.

Segundo informações divulgadas pelas autoridades de segurança, os comerciantes deverão ser previamente informados e orientados sobre as regras estabelecidas para o segundo turno.

O descumprimento de uma ordem da Justiça Eleitoral poderá, conforme as circunstâncias, resultar em responsabilização com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da desobediência a determinações ou instruções da Justiça Eleitoral.

Eleitores e comerciantes de Teixeira de Freitas e das demais cidades incluídas na relação devem consultar as orientações da respectiva zona eleitoral para verificar os horários e as condições específicas de aplicação da Lei Seca no domingo, 25.