“Morrer Esperando no HECB”: Justiça manda operar coração em 48h, mas Estado prefere recorrer

Justiça determinou, em caráter de urgência, que o Estado da Bahia realizasse uma cirurgia de Angioplastia Coronariana com implante de stent em Edson Pessoa Santos, um paciente de alto risco que sofre de insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, diabetes e hipertensão. A decisão liminar saiu no dia 20 de janeiro. Passado mais de um mês, o paciente segue sem previsão para a cirurgia, tendo sido submetido apenas a consultas e exames preparatórios, enquanto o governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recorre da decisão e pede a extinção do processo.
O caso, que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (Processo n. 8001252-76.2026.8.05.0000), expõe uma ferida crônica na saúde pública estadual: a judicialização da morte anunciada. Apesar de a desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho ter estipulado o prazo de 48 horas para que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) realizasse o procedimento, sob pena de multa diária, o Hospital Estadual Costa das Baleias, unidade designada para o caso, limitou-se a agendar exames de rotina, ignorando a urgência vital imposta pela liminar.

A cirurgia que nunca chega
Nos documentos obtidos pela reportagem, fica evidente o paradoxo. Enquanto a ordem judicial, datada de 20 de janeiro, exigia a “autorização e realização” imediata da angioplastia, os e-mails e despachos internos da SESAB mostram um paciente sendo guiado por um labirinto burocrático:
• Em 28 de janeiro, Edson comparece a uma consulta com a cardiologia.
• Em 30 de janeiro, é chamado para coleta de exames de sangue.
• Em 16 de fevereiro, quase um mês após a liminar, ele é submetido a uma Ressonância Cardíaca.
Até o momento, o procedimento cirúrgico que desobstruiria as artérias do coração do paciente — e que motivou a ação judicial — sequer foi agendado. “Com o intuito de atender à demanda do paciente e em cumprimento ao solicitado, informamos que o paciente tem Ressonância Cardíaca agendada”, diz um trecho de um laudo enviado pela direção do hospital à Secretaria, no dia 12 de fevereiro. A pergunta que fica é: qual “solicitado”? A Justiça não solicitou exames; ela determinou uma cirurgia.
“Corre o risco de morrer primeiro”
Fontes próximas ao caso, que preferem não se identificar, são categóricas: “O estado segue respondendo o processo e pedindo para o desembargador não considerar o pedido do mandado de segurança. Corre o risco do cidadão morrer primeiro para depois eles cumprirem o mandado”.
O risco é real. Edson Pessoa Santos não é um paciente comum. Segundo os relatórios médicos anexados ao processo, ele é portador de um quadro complexo que envolve Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção reduzida (ICFER FEVE 41%) . O coração já não bombeia sangue com a eficiência necessária, e a demora na angioplastia aumenta exponencialmente as chances de um infarto fatal ou de uma piora irreversível do quadro.
O Estado recorre enquanto o coração fraqueja
Enquanto o paciente aguarda, os procuradores do Estado trabalham. Em uma petição datada de 23 de fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) rebate a liminar e pede a denegação da segurança. O argumento? A inadequação da via escolhida e a falta de “prova pré-constituída”, além de defender a manutenção da fila de espera do SUS.
O discurso da isonomia, no entanto, esbarra na letra da lei e na gravidade clínica. O relator do caso já havia reconhecido o “perigo de dano” e a “plausibilidade do direito”, afirmando que “a omissão na regulação hospitalar viola diretamente o direito à saúde (art. 196, CF) e à vida (art. 5º, caput, CF)”.
Em resposta oficiais (Oficio nº 73/2026), a Secretária de Saúde, Roberta Silva de Carvalho Santana, limitou-se a defender a manutenção da fila, classificando o pedido do paciente como um “privilégio”. Para a gestão estadual, garantir o cumprimento de uma ordem judicial que pode salvar uma vida é visto como uma distorção do sistema, e não como a efetivação de um direito fundamental.

Conclusão
A situação de Edson Pessoa Santos é o retrato de um sistema que, ao priorizar a defesa administrativa em detrimento da vida, transforma o direito à saúde em loteria. A liminar foi dada, o prazo estourou, a multa diária corre (fixada em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento), mas o stent que precisa ser implantado no coração do paciente continua guardado em algum lugar, esperando que a burocracia estadual, finalmente, autorize a realização da cirurgia. Resta saber se o coração de Edson terá a mesma paciência.

