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TJ-BA suspende reintegração de posse que poderia desalojar 1.500 famílias em Prado

29/09/2025 - 16h02Por: BahiaExtremosul

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto por Rodrigo Carvalho de Jesus e outros, contra decisão da Vara Cível de Prado que havia determinado a reintegração imediata de posse de uma área ocupada por cerca de 1.500 famílias.

A decisão foi proferida pelo desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, que entendeu não estarem presentes os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil (CPC), sobretudo a comprovação da posse anterior pela empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos Ltda – ME, autora da ação.

Segundo o relator, as provas apresentadas pela empresa, como fotos e vídeos, são genéricas e insuficientes para justificar medida tão drástica. Além disso, destacou que a decisão de 1ª instância ignorou a necessidade de audiência de justificação ou de mediação, contrariando os artigos 562 e 554 do CPC, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828, que impõe cautela em despejos coletivos.

O magistrado ressaltou que o cumprimento imediato da liminar poderia gerar dano social irreparável, colocando milhares de pessoas em situação de rua, sem alternativa habitacional. Também mencionou o histórico de conflitos fundiários em Prado e denúncias de irregularidades envolvendo a área conhecida como Basevi, fatores que reforçam a necessidade de maior investigação e diálogo institucional.

Na decisão, o desembargador afirmou que a suspensão da liminar preserva o status quo até que o processo seja devidamente instruído, evitando um “dano social massivo, grave e de difícil reparação”, enquanto não há comprovação de prejuízo econômico imediato à empresa.

Com isso, fica suspensa a ordem de desocupação até o julgamento final do recurso. A empresa autora será intimada a apresentar contrarrazões e os autos serão remetidos à Procuradoria de Justiça para parecer, em razão do interesse público e social envolvido.