Teixeira: você pode ser multado ao estacionar em frente à sua própria garagem?

Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O que muita gente não sabe é que o motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem.
Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, explica que não há no CTB, nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local.
“E outra, não há como o agente de trânsito saber se o veículo que está estacionado irregularmente pertence ou não ao proprietário da garagem”, completa.
Um dos casos mais conhecidos sobre esse tipo de multa, ocorreu em Vitória, no Espírito Santo, quando o corretor de imóveis David Natalli estacionou em frente à própria garagem e foi notificado pelos agentes.
“Pararam o carro na frente da garagem da vizinha e ela chamou o guarda de trânsito da prefeitura. Além de multarem o carro que estava na casa vizinha, eles viram o meu carro em frente a minha garagem e começaram a multar também”, afirma Natalli.
Segundo ele, o agente foi orientado por moradores que o carro pertencia ao dono da casa, mas a multa foi aplicada. “Avisaram o guarda que o carro era meu, que eu moro ali e trabalho no escritório ao lado. Mesmo assim, ele não tomou conhecimento. É uma coisa que poderia ter sido evitada, porque os vizinhos orientaram o guarda que o carro era meu”, diz.
Na ocasião, o secretário de Segurança Urbana de Vitória, Alcemir Pantaleão, explicou que é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas e garagens. Mesmo sendo proprietário, o motorista está cometendo uma infração.
“Naturalmente, o guarda pode agir com a questão do bom senso, mas de acordo com o que prevê a legislação é um ato irregular, que pode ser penalizado com multa”, afirmou.
A conduta, de acordo com o Art.181 do CTB, é infração de trânsito média, com multa e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).