Teixeira: Veja como fica o funcionamento do comércio em dias de jogos do Brasil na Copa

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA), divulgou nesta terça-feira, 22 de novembro, uma nota informando que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma previsão legal que obrigue o empregador a liberar os colaboradores para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Segundo a nota, o horário de funcionamento dos estabelecimentos deverá seguir as orientações previstas em normas coletivas e contratos individuais de trabalho.
Caso não exista previsão expressa em tais documentos que assegure àqueles o direito de paralisar suas atividades durante o período de transmissão dos jogos da Seleção Brasileira, caberá ao empresariado decidir se irá dispensar, ou não, os mesmos, bem como se a dispensa será totalmente ou parcial, podendo se valer, caso dispense o trabalho, do banco de horas ou compensação de jornadas para compensar as horas não trabalhadas, tratando-se, neste caso, de mera liberalidade do empregador.
Vale ressaltar que, se a empresa decidir pela não liberação nos dias dos respectivos jogos e um deles deixar de prestar seus serviços em razão da partida, a ausência se configurará em falta não justificada e as horas poderão ser descontadas em folha de pagamento.