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Teixeira: Apreensão de veículos por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização

16/11/2018 - 16h18Por: Sulbahianews/Siara Oliveira

A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. Advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.

Especialistas afirmam que é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.

Em Teixeira de Freitas, uma liminar concedida pelo juiz Roney Moreira, titular da Vara da Fazenda Pública, pôs o fim na chamada ‘Blitz do IPVA’. O juiz determinou a suspensão imediata das apreensões dos veículos que se enquadram neste caso, alegando que o exercício praticado pela polícia é ilegal e não cabe ao poder público utilizar meios de confisco como forma coercitiva ao recebimento de valores.

No entanto, em 27 de setembro, o Detran ingressou na Vara da Fazenda da Comarca de Teixeira, um recurso por agravo de instrumento para tentar derrubar a liminar que suspendeu a apreensão de veículos com atraso no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Desde o mês de agosto deste ano as apreensões estão suspensas e até que haja outro parecer da justiça, a Polícia Militar não pode apreender veículos que tenha somente esse tipo de débito dentro do município.

Indenização

A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

Os veículos só podem ser apreendidos por falta de documento, condutor sem carteira de habilitação, infração ou acidente de trânsito.

Em caso de apreensão do carro, de acordo com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular atual.

Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA, licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será conduzido para leilão.


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