Proprietários de veículos da BA já podem indicar real infrator de multa de trânsito de forma digital
Proprietários de veículos da Bahia já podem indicar, de forma digital, o real infrator de uma multa de trânsito. A nova funcionalidade foi disponibilizada na terça-feira, 15 de julho, pelo Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran-BA).
O serviço está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos, como era feito anteriormente.
Segundo o Detran, com a novidade, o processo de indicação de condutor responsável por uma infração se torna mais rápido, seguro e transparente. A versão digital substitui o trâmite físico, permitindo que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador, com validação biométrica ou login pela conta Gov.br.
A Indicação Online de Real Infrator foi desenvolvida pelo Serpro, empresa federal de inteligência em governo digital e tecnologia da informação, em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Saiba como usar o serviço
Para utilizar a funcionalidade, o cidadão deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran, fazer login com sua conta gov.br e selecionar a opção de indicação de real infrator.
A indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.