PRF flagra caminhões com toneladas de excesso de peso em Teixeira de Freitas

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um caminhoneiro por dirigir com 18.420 quilos de excesso de peso, nesta terça-feira, 2 de agosto, em Teixeira de Freitas. Caminhões com peso acima do permitido têm seu funcionamento afetado e se tornam mais difíceis de controlar, causando perigo para os usuários das rodovias.
Era por volta das 6h40, no quilômetro 880 da BR-101, quando uma equipe da PRF abordou um caminhão Volvo FH 540 que transportava dois semirreboques, criando a composição conhecida como carreta bitrem. Os policiais verificaram que o conjunto estava carregando com calcário.

Somados com o peso do caminhão e dos semirreboques, a carga e a carreta pesavam no total 92.420 quilogramas, portanto 18,42 toneladas a mais que o permitido pela legislação para este tipo de veículo.
O motorista foi autuado pelas infrações de transitar com o veículo com excesso de peso e com excesso na capacidade máxima de tração. Além disso, foram mais 3 autuações que somaram 23 pontos na CNH do profissional do volante.
Outro flagrante
Na última segunda-feira, 1º, policiais rodoviários federais de Teixeira de Freitas já haviam flagrado uma carreta Volvo/FH460 com 10.535 quilos acima da capacidade permitida.
Os policiais realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão estava carregado com sílica com volume de carga aparentemente acima da capacidade, com características evidentes de excesso de peso.
O conjunto (cavalo trator + semirreboques) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 61,46 toneladas (tara+lotação), apresentou 10,28 toneladas a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 51 toneladas. O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Além disso, o motorista foi autuado também pela infração do artigo 230, inciso X de Transitar com o para-choque traseiro prolongado em 90 cm além do limite traseiro do semirreboque. O caminhão só foi liberado após transbordo da carga excedente.
Perigo excesso de peso
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.
Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.