Partilha
de bens

Partilha de bens no divórcio: Dr. Osmundo Nogueira explica como funciona

23/10/2024 - 09h04Por: Sulbahianews

Nesta terça-feira, 22 de outubro, o Sulbahianews conversou com o advogado Dr. Osmundo Nogueira para esclarecer como ocorre a partilha de bens em casos de separação, com um enfoque especial em situações onde o casal possui uma sociedade empresarial.

Dr. Osmundo Nogueira, especialista em Direito Civil, do Trabalho e Previdenciário, explicou que, no divórcio ou separação de casais em regime de comunhão parcial de bens ou união estável, todos os bens adquiridos durante a relação são partilhados igualmente entre os cônjuges. Isso inclui tanto imóveis quanto empresas, mesmo que inicialmente pertencentes a apenas um dos parceiros.

Valorização de bens

Segundo o especialista, se a empresa ou um imóvel se valorizar durante o período de casamento ou união estável, o aumento no valor também deve ser partilhado. “Ainda que a empresa ou a casa pertençam a apenas um dos cônjuges no início, qualquer valorização que esses bens sofram após a união, seja por obra ou melhorias, deverá ser dividida”, afirma Dr. Osmundo. Ele ressalta que, embora bens recebidos por herança não sejam automaticamente partilhados, as benfeitorias ou valorização durante o casamento podem ser.

Como fica a divisão de empresas?

O advogado destacou um ponto importante sobre a divisão de empresas. Quando a empresa é dos dois cônjuges, a divisão é feita igualmente, com 50% para cada. Porém, em casos onde há outros sócios, a partilha é restrita à cota pertencente ao cônjuge em questão. “Se a empresa tiver quatro sócios, por exemplo, e um dos sócios se divorciar, somente a parte desse sócio será partilhada entre ele e seu cônjuge, sem afetar os demais sócios”, esclareceu Osmundo.

Cálculo da divisão

A respeito de como é calculado o valor devido a cada cônjuge, Osmundo explica que não há uma fórmula exata, mas a lei determina que cada um tenha direito a 50% dos bens adquiridos durante a relação. Isso inclui imóveis, veículos, saldo em contas bancárias e qualquer outro patrimônio acumulado. A data da separação é essencial para determinar os valores, e o saldo dos bens no momento da dissolução da união deve ser considerado.

E a união estável?

O advogado reforçou que a união estável, em termos patrimoniais, segue as mesmas regras de um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Tudo que o casal adquirir durante o período de união será dividido igualmente. Osmundo conclui: “Os efeitos da união estável são os mesmos do casamento quando falamos em partilha de bens, sendo as aquisições compartilhadas igualmente”.

Dessa forma, o processo de separação envolve não só questões emocionais, mas também complexas decisões legais, especialmente quando há bens acumulados em sociedade empresarial.