Infraestrutura

Obras da BR-101 no Extremo Sul: Governo federal autoriza incentivo fiscal de R$ 151,9 milhões

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15/01/2026 - 11h06Por: Sulbahianews

O Governo Federal aprovou a concessão de um incentivo fiscal estimado em R$ 151,9 milhões para a execução de obras na BR-101, em um extenso trecho que abrange o extremo sul da Bahia e parte do Espírito Santo. A medida beneficia a concessionária ECO101 S.A. e integra o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

A autorização consta na Portaria nº 13/2026, assinada pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 13 de janeiro. O enquadramento do projeto no REIDI está associado a um investimento total previsto de R$ 3,93 bilhões ao longo do contrato de concessão.

As intervenções contemplam a recuperação, operação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade da BR-101 no segmento entre o município de Mucuri, no extremo sul baiano, e a divisa entre os estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. Ao todo, o trecho possui 478,7 quilômetros de extensão.

Com a adesão ao regime especial, ficam suspensas as cobranças dos tributos federais PIS e Cofins sobre a aquisição de bens, serviços e equipamentos utilizados exclusivamente nas obras previstas no contrato de concessão da BR-101/ES/BA. O contrato foi firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio do Edital nº 001/2011.

O projeto prevê uma série de melhorias estruturais, incluindo duplicações em diferentes subtrechos, implantação de contornos urbanos, construção de vias marginais, passarelas e ciclovias, além de correções de traçado e adequações em interseções, tanto em nível quanto em desnível.

Também estão previstas obras de reforço e alargamento de pontes e viadutos, bem como a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras, pontos de parada e descanso para caminhoneiros, postos de pesagem e novas unidades operacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a portaria, a concessionária deverá comunicar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual solicitação de cancelamento da habilitação no prazo máximo de 30 dias. O processo administrativo permanecerá disponível para acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle.

O uso efetivo do benefício fiscal está condicionado à vigência da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que passa a produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2026. A partir dessa data, a concessionária estará formalmente autorizada a utilizar os incentivos do REIDI para a execução das obras previstas na concessão.