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Nova lei garante prioridade para corretores de imóveis residentes em Teixeira

14/10/2025 - 17h26Por: E.O.S Publicidade

A Lei Nº 1.389/2025 determina que construtoras, empresas de serviços e condomínios priorizem a contratação de profissionais liberais e autônomos domiciliados no município, sob risco de multa e suspensão de atividades.

O município de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, sancionou no dia 14 de outubro de 2025 a Lei Nº 1.389, que obriga empresas instaladas na cidade a priorizar a contratação de profissionais liberais e autônomos locais. A medida, sancionada pelo prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, tem como objetivo fomentar a economia local e garantir oportunidades de trabalho para quem reside e atua profissionalmente no município.

De acordo com a lei, construtoras, loteadoras, condomínios e empresas prestadoras de serviços deverão assegurar que pelo menos 70% de seus profissionais sejam domiciliados em Teixeira de Freitas-BA. A medida atinge especialmente profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-BA). O domicílio profissional deverá ser comprovado por meio de documento oficial emitido pelo conselho.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, e o descumprimento da lei implicará punições progressivas, começando com advertência escrita, seguida de multa diária no valor de R$ 2.000,00, podendo chegar à suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento da empresa infratora.

Segundo a prefeitura, a nova legislação visa fortalecer o mercado de trabalho local e garantir que investimentos e serviços realizados no município gerem benefícios diretos para a população residente. A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município.

Especialistas em direito administrativo destacam que, embora a lei seja inovadora ao priorizar profissionais locais, empresas e empreendedores precisam se adequar rapidamente para evitar sanções severas. Para muitos corretores de imóveis e autônomos da cidade, a medida representa uma oportunidade de crescimento e maior inserção no mercado formal.

A Lei Nº 1.389/2025 também traz um marco importante para políticas públicas de incentivo ao trabalho local, servindo de referência para outros municípios que buscam valorizar mão de obra regional e fortalecer a economia própria.