Entenda

Música ao vivo e som mecânico: procurador de Teixeira explica novo decreto

01/02/2021 - 17h55Por: SulbahiaNews/Ascom

A prefeitura de Teixeira de Freitas publicou em seu portal nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, uma nota que explica o Decreto 328 de 29 de janeiro, suspende por prazo indeterminado, o funcionamento de casas de show e espetáculos de qualquer natureza, além de boates e danceterias.

De acordo com a prefeitura, o novo considera os alertas epidemiológicos da Vigilância Epidemiológica Municipal e os dados trazidos nos Boletins diários, definindo medidas complementares para o enfrentamento da Covid-19 no município.

Segundo o documento, nos últimos dias, os números de casos positivos vêm aumentando, bem como a ocupação de leitos hospitalares para pacientes com a Covid-19. A publicação também traz recomendações para a realização de eventos públicos e privados, independentemente do número de participantes, tais como shows, espetáculos, boates, danceterias, e outros similares.

Em vigor desde o dia 30 de janeiro, o novo decreto é complementar ao Decreto Municipal nº 166 de 5 de janeiro de 2021, e acrescenta ao “Art. 4º” do mesmo, parágrafo único: “Fica suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, na jurisdição do município de Teixeira de Freitas: I – Casas de Shows e Espetáculos de qualquer natureza; II – Boates e Danceterias,” traz o documento.

“Na prática, a proibição deve afetar estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo e de som mecânico, que agora devem funcionar sem as apresentações comumente responsáveis por aglomerações diretas e indiretas. Festas de casamento, aniversários e outros permanecem liberados desde que sigam todas as recomendações contidas no Decreto 166”, comenta o procurador geral do município, Dr. Agileu Batista.


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