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Morte de Cassiane completa quatro anos em novembro; relembre o caso

A morte de Cassiane Lima dos Santos, na época com 15 anos, completa 4 anos neste mês de novembro. O crime chocou todo o Extremo Sul baiano.
Primogênita de três irmãos, a adolescente era filha de Maria Aparecida Lima de Souza Santos, a ‘Cida’, e Revenildo Almeida dos Santos.
No dia 27 de novembro de 2014, Cassiane foi estuprada e assassinada pelo vizinho, Ismael de Jesus Morais, dentro da própria casa no bairro Cidade de Deus, em Teixeira de Freitas.
O desaparecimento
Cassiane foi vista pela última vez em casa. A sua mãe saiu para levar a outra filha na escola e, quando retornou, não encontrou a adolescente.
Na época, Cida contou que a filha saiu de babydoll, descalça e deixou o celular em casa. O que mais chamou atenção foi que a cama da menina estava molhada e cheirando a urina.
A investigação

O primeiro comunicado na Polícia foi feito através da Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher, na época, as delegadas Kátia Guimarães e Andressa Carvalho solicitaram uma perícia na casa de Cassiane.
O trabalho pericial executado pelo perito criminal Manoel Garrido da 8ª Coordenadoria Regional de Polícia Técnica coletou parte do colchão e do forro da cama, onde havia vestígios de urina.
Com a comunicação do caso a 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, comandada na ocasião pelo delegado Marcus Vinícius, com apoio do delegado Marco Antônio Neves, o trabalho investigativo foi intensificado.
No dia 30 de novembro, após uma nova visita à casa, a Polícia observou uma fresta no muro do quintal que dava acesso à casa de Ismael, o vizinho, que já tinha histórico criminal bastante extenso. O fato dos vizinhos também não terem escutado qualquer barulho na manhã que Cassiane sumiu intrigou a Polícia e levantou a suspeita sobre alguém próximo da família.
Durante as investigações, os policias descobriram que Ismael já havia invadido a casa de Cassiane durante a madrugada, e chegou a tocar no pé da adolescente. Uma tia da vítima também já havia flagrado o assassino no interior do imóvel.
O Serviço de Inteligência também descobriu que no dia do crime Ismael chegou atrasado na cervejaria onde trabalhava, e não conseguiu apresentar para a polícia nenhum álibi para explicar onde esteve nesse horário.
Dois dias depois, um morador do bairro que fazia um trabalho de mecânica no carro de Ismael encontrou um fio de cabelo de 13 centímetros de comprimento na cor castanha no fundo do porta malas do Uno do acusado.
Ismael foi preso e friamente negou todas as acusações. De acordo com delegado Marcus Vinícius, Ismael invadiu a casa e após uma suposta tentativa de se relacionar sexualmente com a vítima, acabou esganando a adolescente com as mãos, depois disso usou um pedaço de arame para cometer esganadura.
O assassino negou o abuso sexual, inclusive se manteve firme nas negativas no dia da audiência, mas a Polícia acredita que ele tenha se relacionado com a adolescente antes ou após a morte.
Com a adolescente morta, Ismael levou o corpo para uma plantação de eucalipto às margens da BR-101, em Itaitinga, interior de Alcobaça, e voltou para o trabalho, o que explica o seu atraso.
A descoberta do corpo

Mesmo com as acusações, Ismael se manteve firme e só informou o local do corpo após o apelo do pai, que implorava para sepultar a filha.
No dia 2 de dezembro, Ismael levou a Polícia ao local onde finalizou o crime. O corpo estava apenas com a parte de cima do baby-doll e, apesar de ter sido enterrado há cinco dias, o estado do corpo ainda permitiu a coleta da secreção vaginal. O material também foi encaminhado para Salvador para exame de laboratório e pesquisa da Polícia Técnica.
O assassino permanece preso e em junho de 2016 o julgamento acabou cancelado. O advogado defensor público alegou no pedido de recurso que seu cliente não poderia ir a júri popular na mesma comarca onde cometeu o crime, por risco a sua integridade física.
Ainda não há notícias de uma nova data para o julgamento, Ismael continua detido e pode pegar de 12 a 30 anos de prisão, podendo a pena ser aumentada ser for considerado homicídio qualificado com concurso material em ocultação de cadáver.