Justiça impede votação de Jonga para doação dos lotes
O juiz de Direito da comarca de Prado, Rogério Barbosa de Souza e Silva concedeu, na última quarta-feira, 22 de agosto, liminar que impede a Câmara de votar o projeto 12/2012 de autoria do prefeito Jonga Amaral.
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O projeto, considerado “eleitoreiro” pelo Ministério Público, visa desapropriar a área pertencente à família de Etereldes G. de Souza, que atualmente possui dívidas de IPTU com o município. Segundo narra o promotor, “o Executivo nem mesmo passou pelo procedimento correto que seria o de executar a dívida existente com a prefeitura”.
O promotor Wallace Carvalho constatou, após recente diligência na Prefeitura de Prado, que culminou na apreensão de documentos do setor de Tributação, a existência de dois processos de “espoliação do patrimônio” que estão sendo praticados pelo prefeito Jonga Amaral (PC do B). Um é referente ao patrimônio público e outro ao patrimônio de terceiros.
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O promotor constatou ainda que os lotes vindos de dívidas de IPTU estão sendo “doados” a terceiros em pleno ano eleitoral, muitos deles doados a familiares de vereadores e de pessoas que apoiam o prefeito Amaral.
Quanto à espoliação do patrimônio de terceiros, o MP relata: “Desde junho do ano corrente, duas associações (Limeira e Portal do Prado), por meio de seus presidentes, em conluio com o gestor, estão por trás de crimes de esbulho possessório (retirada violenta de um bem – imóvel residencial, comercial ou rural – da esfera da posse do legítimo possuidor) e formação de quadrilha”.
Prova de parte desses crimes seria as constantes aglomerações de populares em frente à oficina de Damião no bairro Portal do Prado, onde hoje funciona o comitê de campanha, as quais trouxeram à tona a denúncia de que Damião, cabeça do esquema da invasão dos lotes de Etereldes, estaria recolhendo nomes e documentos para doação dos lotes.
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Em uma das reuniões Damião relatou que “o povo tem de fazer é correr atrás para dia 17 já estar com o documento encaminhado pelo prefeito que colocou seu nome”. Segundo o MP, o trecho relata a necessidade dos moradores (invasores) se apressarem no cadastro, já que o prefeito iria encaminhar alguma coisa no dia 17 que iria ajudá-los.
“Pois bem, a ajuda ou força que o prefeito prometeu aos invasores veio no dia 17, sendo que no documento recebido na Câmara Municipal na data de 17/07/2012, se vê que o prefeito municipal, candidato à reeleição, enviou projeto de Lei nº12/2012, que autoriza o chefe do Executivo a desapropriar imóveis do sr. Etereldes Gonçalves de Souza”, relatou o promotor.
Coincidentemente, a “Associação de Damião” e os “associados” invadiram os imóveis dias antes. Segundo justificativa do prefeito, os terrenos foram invadidos e que, uma vez desapropriados, servirão para a distribuição equânime dos lotes. Tal discurso se ajusta com o que foi combinado entre Damião e Jonga, uma vez que os dois pretendem, no ano de eleição, realizar a distribuição de terrenos.
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O promotor relata ainda na ação encaminhada à Justiça que a Câmara já havia submetido o projeto à leitura e que os vereadores estavam prontos para aprovar o tal “projeto eleitoreiro”.
“Uma simples solicitação de documentos e informações foi motivo forte o suficiente para alvoroçar os vereadores da situação, os quais encenaram o verdadeiro teatro paspalhão”, disse Wallace Carvalho.
A prática de crime eleitoral fica evidente na recente propaganda publicada no site de campanha do prefeito, sob o título: “PREFEITURA FAZ LIMPEZA DE TERRENO PARA DOAÇÃO DE LOTES”.
Embasado nos relatos acima, o juiz concedeu a liminar, sob pena de multa diária de R$10 mil à Câmara caso descumpra a ordem judicial.
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O juiz diz ainda na decisão que o próprio Damião da associação procedeu a reuniões com invasores: “No decorrer da semana, o declarante juntamente com as pessoas que participaram da primeira reunião se reuniram com o prefeito para que tais terrenos fossem doados”.
Em depoimento ao MP, Damião afirmou que selecionou um dos lotes para a filha e que se reuniu com os invasores, juntamente com o prefeito Jonga Amaral para que os lotes citados fossem doados.
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“Em ano eleitoral a doação ou promessa de cessão de bens se encontra vedada”, relatou o juiz se referindo às leis nº 9.504/97, citando o artigo 73 inciso 10. “Tais condutas podem levar à cassação do registro de candidatura ou mandato eletivo, uma vez que causam desequilíbrio às partes envolvidas na disputa eleitoral”, concluiu o juiz Rogério Barbosa.
Posicionamento do prefeito
Recentemente, o prefeito Jonga Amaral disse em uma de suas palestras no bairro Luiz Eduardo e São Brás, cumprindo calendário da campanha, que, se a Câmara não votasse o projeto de doação de terrenos de Etereldes, ele iria decretar a lei assim mesmo. Que era, enfim, para os moradores “não se preocuparem”.
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Dias atrás, o prefeito foi obrigado a retirar do site de campanha matérias relacionadas com as obras da prefeitura. Retirou, mas por outro lado criou peças publicitárias fazendo referência às mesmas obras citadas nas matérias, todas timbradas com o número de campanha com o qual concorre à reeleição. Foi novamente intimado pela Justiça a retirar o material do ar.