Justiça de Prado proíbe novas invasões e autoriza PM a conter ocupação irregular em loteamento

Uma decisão judicial proferida pelo juiz Gustavo Vargas Quinamo, da Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado (BA), determinou a marcação imediata de novas invasões e ampliação da ocupação irregular no loteamento “Bahia Costa Sul”, na zona urbana do município. O Mandado de Reintegração de Posse foi emitido em 17 de dezembro, e recentemente, o Juiz de Direito Dr. Gustavo Vargas Quinamo, emitiu um mandado proibitivo que autoriza o uso de força policial e a realização de prisões em caso de descumprimento.
O documento ordena a notificação de todos os ocupantes – conhecidos e desconhecidos – para que se abstenham de permitir a entrada de novas pessoas, instalar barracos, fazer demarcações ou realizar desmatamentos na área. A medida visa conter o agravamento da turbação possessória e de danos ambientais, sob pena de configuração do crime de desobediência (artigo 330 do CP) e responsabilização por danos ambientais.
O juiz determinou ainda que uma cópia do mandado seja entregue ao Comando da Polícia Militar local, para que seja realizado policiamento ostensivo e preventivo, com o objetivo de impedir novas invasões e garantir o cumprimento da ordem judicial. A decisão reforça um entendimento já consolidado no processo: a autorização para uso de “força moderada” e prisões em flagrante, caso necessário, durante a reintegração de posse – medida anteriormente divulgada inclusive após análise do STF.
O caso, movido pela empresa Bahia Costa Sul Empreendimentos Urbanísticos LTDA, envolve denúncias de ocupação recente (a partir de agosto de 2025) e de crescimento artificial do número de ocupantes após a suspensão temporária da liminar. Relatórios municipais indicam inconsistências no número real de famílias residentes, enquanto laudos ambientais apontam desmatamentos e queimadas na área da Mata Atlântica.
A expectativa é que a reintegração de posse seja cumprida nos próximos dias, sob supervisão judicial e com apoio policial, em meio a alertas da PM sobre potencial resistência e risco à ordem pública. O objetivo da Ordem Judicial é evitar que os invasores voltem à área reintegrada, já que o líder do grupo havia sido convocado como pessoas para ocuparem o local novamente.

