Violência

Justiça afasta advogado do lar após vídeo revelar agressões contra filho autista de 10 anos em Itamaraju

26/08/2025 - 09h04Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

O Poder Judiciário de Itamaraju, no extremo sul da Bahia, decretou medida protetiva de urgência contra o advogado João Ribeiro Caiado, acusado de agredir sistematicamente seu filho de 10 anos, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD). A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público, que apresentou provas robustas das agressões, incluindo um vídeo chocante que documenta a violência contra a criança.

De acordo com a denúncia formalizada pela mãe do menor, as agressões vinham ocorrendo há mais de três anos, em um padrão de violência continuada que se agravou nos últimos meses. O documento judicial, ao qual a reportagem teve acesso, destaca a particular vulnerabilidade da vítima, de 10 anos, em razão de sua condição neurológica que dificulta sua capacidade de defesa e comunicação.

Vídeo como prova central:

Entre as provas apresentadas ao Ministério Público, destaca-se um vídeo gravado recentemente que mostra o advogado agredindo fisicamente a criança durante um episódio de desregulação emocional típico de pessoas com TEA. Nas imagens, é possível ver o pai aplicando força desproporcional, ignorando completamente os protocolos recomendados para manejo de crises em pessoas autistas.

Especialistas consultados pela reportagem explicam que crianças com TEA associado ao TOD necessitam de abordagens terapêuticas específicas, sendo a violência física extremamente prejudicial ao seu desenvolvimento e podendo agravar significativamente os sintomas de ambas as condições.

Medidas restritivas rigorosas:

A decisão judicial, assinada na última quinta-feira, impõe diversas restrições ao advogado, incluindo:

• Afastamento imediato do lar onde reside a criança

• Proibição de aproximação da vítima, devendo manter distância mínima de 300 metros

• Proibição de qualquer tipo de contato com o filho, seja pessoalmente, por telefone ou meios digitais

• Suspensão temporária do direito de visitas até reavaliação psicológica

• Obrigatoriedade de participação em programa de reeducação para agressores

O descumprimento de qualquer dessas medidas pode resultar em prisão preventiva, conforme alertou o magistrado responsável pelo caso.

Possíveis sanções profissionais:

Além das consequências na esfera criminal, o advogado poderá enfrentar processo disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) prevê que advogados devem manter conduta compatível com a dignidade da profissão, mesmo em sua vida privada.

A reportagem do Liberdade News apurou que a Comissão de Ética e Disciplina da OAB-BA já foi notificada sobre o caso e poderá instaurar procedimento próprio, independente do processo criminal. As sanções disciplinares podem variar desde censura até suspensão do exercício profissional ou, em casos extremos, exclusão dos quadros da Ordem.

Proteção à criança:

A mãe da criança, que preferiu não se identificar para preservar o filho, relatou ao Ministério Público que decidiu denunciar as agressões após perceber o agravamento do quadro psicológico do menino, que passou a apresentar comportamentos regressivos, pesadelos frequentes e intenso medo da figura paterna.

“As fotografias anexadas ao processo mostram lesões em diferentes estágios de cicatrização, o que corrobora a alegação de violência continuada”, afirmou uma fonte ligada ao caso. O laudo médico incluído no processo também aponta para sinais de estresse pós-traumático na criança, condição que exige acompanhamento psicológico especializado.

A Vara da Infância e Juventude determinou ainda que a criança receba acompanhamento multidisciplinar através da rede pública de saúde, com relatórios periódicos a serem encaminhados ao juízo.

Desdobramentos:

O Ministério Público informou que continuará acompanhando de perto o cumprimento das medidas protetivas e que não descarta o oferecimento de denúncia formal por crime de violência doméstica contra vulnerável, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão, com aumento em razão da condição da vítima.