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Justiça absolve pai em Teixeira de Freitas; laudo pericial foi decisivo para comprovar inocência

07/08/2025 - 08h27Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

Danilo Novais Andrade, 34 anos, foi absolvido pela 2ª Vara Criminal de Teixeira de Freitas da acusação de estupro de vulnerável contra seu próprio filho, de quase três anos. A sentença, proferida pelo juiz, Dr. Ruy José Amaral Adães Junior, concluiu pela improcedência da denúncia por ausência de prova da materialidade do delito, destacando a contradição entre as alegações da família materna e o laudo pericial, que não encontrou vestígios de abuso.

O caso teve início quando a mãe e a avó materna da criança procuraram a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), alegando que o menino apresentava sinais físicos, como “manchas roxas nas nádegas” e “ânus dilatado”, após as visitas ao pai. Com base nesses relatos e em um laudo inicial, a prisão preventiva de Danilo foi decretada.

Contudo, a decisão judicial que o absolveu, assinada em 28 de abril de 2025, desconstruiu a base da acusação. O ponto central da absolvição foi o Laudo de Exame de Constatação de Conjunção Carnal/Ato Libidinoso, que atestou categoricamente a inexistência de lesões. O documento pericial, elaborado apenas 24 horas após o registro da ocorrência, descreveu a “região anal e perianal sem alterações anatômicas macroscópicas”, refutando diretamente a principal evidência que sustentava a denúncia.

A defesa bem elaborada pelo advogado Yuri Gustavo, demonstrou todas as falhas no processo. A sentença classificou a prova testemunhal da mãe e da avó como “demasiadamente frágil”, ressaltando que elas não presenciaram nenhum ato concreto, limitando-se a presumir o abuso a partir de sinais físicos e comportamentos da criança.

Além disso, o juiz criticou a investigação criminal, afirmando que ela “se limitou a presumir, sem investigar”. A decisão aponta que não foram apuradas outras possíveis causas para os sinais observados na criança, como “constipação intestinal crônica, infecções parasitárias, dermatites, fissuras anais ou até mesmo manipulação pela própria criança devido a prurido”. O magistrado também destacou a falha em não investigar outras pessoas do círculo de convivência do menino, como cuidadores da creche que ele frequentava.

Em seu interrogatório, Danilo negou veementemente os fatos, sugerindo que a criança poderia ter herdado uma condição de hemorroidas e que sua alimentação poderia causar esforço evacuatório.

Após a absolvição, Danilo procurou a imprensa para exercer seu direito de resposta. “Sou um homem de Deus, sou do bem. Fui preso sabendo que era inocente”, declarou, atribuindo as acusações a um “ciúme doentio” por parte da ex-companheira e da ex-sogra. Aliviado, ele comemorou a liberdade e a oportunidade de poder voltar a ver o filho.