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Idoso é considerado morto pelo INSS pela segunda vez; óbito foi informado no cartório de Teixeira de Freitas 

25/10/2025 - 10h16Por: G1 BA

Um idoso de 74 anos foi considerado morto duas vezes pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ele vive na cidade de Camacan, no sul da Bahia, e tem enfrentado diversos problemas por conta disso.

Na última terça-feira, 14 de outubro, Antônio Cajueiro foi até uma agência do órgão sacar o benefício a que tem direito, mas o valor estava bloqueado devido ao segundo suposto óbito dele.

Em entrevista à TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia na região, o idoso relatou que também foi considerado morto pelo INSS em 2019. À época, ele entrou na Justiça e conseguiu comprovar que ainda estava vivo, mas o benefício voltou a ser cancelado pelo mesmo motivo.

Segundo o atestado de óbito, essa declaração de morte foi feita em abril de 2023 pela ex-mulher do idoso, com quem ele teve filhos. Ela teria apresentado um atestado médico, assinado por um profissional não identificado, atestando que o homem teria falecido em 2002.

O óbito dele foi informado pela ex-esposa, junto ao cartório de Teixeira de Freitas, então nós não sabemos qual a documentação que ela utilizou para poder declarar esse óbito e como é que o cartório aceitou, porque ele de fato está vivo”, afirmou o advogado de Antônio Cajueiro, Eduardo Mattos.

Antônio disse que não tem contato com a ex-esposa e os filhos há mais de 30 anos. Em nota, o Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas afirmou que já determinou o cancelamento do registro de óbito. Ainda assim, o benefício foi suspenso em setembro de 2025.

O g1 entrou em contato com o INSS para entender por que o idoso foi dado como morto novamente, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

Ele retornou à Previdência Social para regularizar a situação e terá que esperar cerca de dois meses para que o dinheiro seja liberado. Diante disso, o advogado do idoso entrou com uma ação contra o agente do cartório e o Estado da Bahia, pedindo uma indenização por danos morais. Ele argumenta que a suspensão do benefício causou sérios transtornos a Antônio, que se sustenta com o benefício.