Flanelinhas interditando áreas públicas de Teixeira: Situação ocorrida na Micareta pode se repetir no Pedrão Elétrico?

Imagem ilustrativa
A presença de flanelinhas durante a Micareta dos 40 anos de emancipação política de Teixeira de Freitas, realizada entre os dias 9 e 11 de maio, gerou reclamações e preocupação entre motoristas e motociclistas que participaram do evento. Trechos de vias públicas, especialmente na Avenida Getúlio Vargas, foram ocupados por guardadores de veículos que impediram o estacionamento livre e passaram a cobrar valores de até R$ 30 pelo uso do espaço.
Trechos da avenida com sinalização cicloviária e calçadas, também foram ‘reservados’ pelos flanelinhas e usados como estacionamento privativo.
Na ocasião, de acordo com relatos e apuração no local, os flanelinhas utilizaram cones e faixas improvisadas para interditar os espaços públicos, bloqueando o acesso. A prática, além de não ter respaldo legal, pode caracterizar apropriação indevida de bem público e obstrução do espaço urbano.
A situação deve se repetir durante o Pedrão Elétrico, tradicional festa junina marcada para os dias 1º e 2 de julho, também prevista para ocorrer na Avenida das Nações. Com a expectativa de atrair milhares de pessoas, tudo indica que a atuação dos flanelinhas volte a ocorrer.
Embora a atividade de guardador ou lavador de veículos não seja considerada crime por si só, a conduta pode se tornar criminosa quando envolve extorsão, coação ou perturbação da ordem. Conforme previsto no Código Penal, casos como a cobrança abusiva, ameaça ou impedimento ao livre uso de espaços públicos podem configurar crimes como extorsão, constrangimento ilegal e perturbação da tranquilidade.
A atividade de flanelinha é regulamentada pela Lei nº 6.242/75, que exige cadastro junto à Delegacia Regional do Trabalho. A legislação não criminaliza a atividade em si, a menos que ela esteja associada a condutas ilícitas.
Entre os atos que podem configurar crime estão:
Extorsão: exigir pagamento por um serviço não solicitado;
Constrangimento ilegal: coagir motoristas a pagar ou bloquear seu deslocamento;
Perturbação da tranquilidade: causar incômodos, ameaças ou barulhos excessivos.
Além disso, o uso de espaços públicos sem autorização configura violação à Constituição Federal, que determina que o uso do solo urbano deve ser regulamentado pelo poder público. Assim, a cobrança por vagas em via pública, feita sem permissão das autoridades, é considerada ilegal.