Empresários de Teixeira de Freitas podem solicitar isenção e reembolso da taxa de incêndio, destaca Sincomércio

O Sindicato do Comércio de Teixeira de Freitas – Sincomércio está fazendo um apelo aos seus associados para que solicitem a isenção e reembolso da taxa de incêndio, uma decisão proferida em agosto do ano passado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, mas que ainda é desconhecida por muitos empreendedores na região.
A decisão judicial exonera as empresas associadas e/ou representadas pelo Sincomércio, incluindo aquelas filiadas após o início do processo, do pagamento da taxa anual de utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, conhecida como a “Taxa de Incêndio”. Além disso, a decisão prevê a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, datado de 29 de junho de 2022.
De acordo com a entidade, a conquista representa mais uma vitória na defesa dos interesses dos empresários representados pelo Sincomércio, que estão empenhados em fortalecer o setor de comércio de bens, serviços e turismo na região de Teixeira de Freitas.
Com a isenção e reembolso da taxa de incêndio, os empresários terão mais recursos disponíveis para investir em seus negócios e contribuir para o crescimento econômico da cidade.
Os empresários interessados em solicitar a isenção e reembolso da taxa de incêndio podem obter mais informações e orientações junto ao Sincomércio de Teixeira de Freitas.

