Teixeira: Juiz mantém prisão de empresário que matou ex-esposa e cunhada a tiros em loja de motos

O empresário Felipe Milbratz Ferreira foi pronunciado pelo juiz Gustavo Vargas Quinamo, da Vara do Júri de Teixeira de Freitas, como incurso no crime de feminicídio contra duas mulheres: sua ex-esposa, Elaine Miranda de Araújo Milbratz, e sua ex-cunhada, Hiane Miranda de Araújo Aguiar. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 17, também determinou a manutenção da prisão preventiva do acusado, que agora aguardará (preso) o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O duplo crime ocorreu em 21 de outubro de 2024, dentro da concessionária de Moto Yamaha, localizada no Centro de Teixeira de Freitas. Segundo a denúncia do Ministério Público, Felipe teria chamado as vítimas para uma suposta reunião de negócios e, no interior de uma sala, efetuou disparos de arma de fogo contra ambas. A motivação, de acordo com as investigações, estaria ligada a desavenças patrimoniais do processo de divórcio e à crença do acusado de que a cunhada influenciava sua ex-esposa.
Materialidade e autoria robustas
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a materialidade do crime está amplamente comprovada por laudos periciais do local, necropsias, análise da arma apreendida e, principalmente, por imagens do circuito interno de videomonitoramento da concessionária. Os vídeos, conforme a sentença, mostram o momento exato em que Felipe retira um revólver calibre .38 de uma mochila e inicia os disparos.

Quanto à autoria, a decisão citou os depoimentos de testemunhas, incluindo policiais que prenderam o acusado quando ele fugia para o Espírito Santo. Os PMs relataram que, durante a condução, Felipe teria confessado os crimes, atribuindo-os a “questões financeiras” e à influência da cunhada no divórcio.
Prisão mantida pela gravidade
Ao decidir pela manutenção da prisão preventiva, o juiz Gustavo Quinamo argumentou com a “gravidade das condutas”, destacando o modus operandi, a execução de duas vítimas e a fuga do acusado do local do crime.
“Considerando a gravidade das condutas, supostamente consubstanciada no modus operandi, na motivação e na execução de duas vítimas, bem como o fato de o acusado ter empreendido fuga do local do crime, sendo capturado em outra localidade, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de FELIPE MILBRATZ FERREIRA, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, determinou o juiz na sentença.

O magistrado também rejeitou todos os pedidos da defesa, incluindo um pela nulidade dos laudos de necropsia – considerado “precluso” por ter sido feito tardiamente – e pela absolvição sumária com base em alegada inimputabilidade. Sobre este ponto, o juiz ressaltou que laudos periciais psiquiátricos concluíram que, apesar de diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I, Felipe era plenamente capaz de entender o caráter criminoso de seus atos na época do crime.
Próximos passos
Com a pronúncia, o caso agora segue para a fase de preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri, onde sete cidadãos sorteados decidirão, em plenário, sobre a culpa ou inocência do acusado e sobre a configuração do feminicídio.
