Entenda

Rui Costa decreta obrigatoriedade de máscaras e comprovante de vacina em espaços públicos; confira

29/11/2022 - 11h39Por: SulbahiaNews/Ascom

O governador Rui Costa (PT) anunciou nas redes sociais que o uso obrigatório de máscara na Bahia para combater o crescimento de casos de covid-19 vale também, além de hospitais, farmácias e postos de saúde, para prédios públicos; salões e centros de estética; templos religiosos; escolas e universidades; bares, restaurantes e lanchonetes; e cinemas, teatros, museus e parques de exposições.

“Devido ao aumento de casos positivos de Covid-19 e à crescente demanda por leitos de UTI e leitos clínicos, principalmente na região metropolitana e em Salvador, adotar medidas para reduzir a circulação do vírus na Bahia”, escreveu Rui Costa no Instagram.

O governador afirmou ainda que a comprovação da vacinação em dia volta a ser uma exigência nos eventos com controle de acesso, bem como para acessar prédios públicos e para atendimento no SAC e no Detran.

“Muitas pessoas ainda não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. É preocupante porque o vírus está circulando e agora com muitas variantes. Temos um número muito alto de não vacinados, por isso, deixo aqui o meu apelo: vá tomar suas doses de reforço”, concluiu Rui Costa.

DECRETO

Publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), da terça-feira, 29 de novembro, decreto estadual determina as circunstâncias nas quais estará reestabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras. A medida, autorizada pelo governador, Rui Costa, entra em vigor nesta terça em todo o território baiano e tem objetivo de conter a disseminação do coronavírus após o aumento dos casos de covid-19.

O uso de máscaras voltará a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.

A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

De acordo com a secretária da Saúde do Estado, Adélia Pinheiro, as medidas contidas no decreto visam reduzir o avanço da covid-19 no estado.


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