Medida
preventiva
preventiva
Portaria suspende atendimentos da Justiça Federal em Teixeira de Freitas

A Justiça Federal suspendeu temporariamente os atendimentos na Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas.
A medida foi definida nesta terça-feira, 17 de janeiro, através Portaria 9957275 assinado pelo juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas, Dr. Felipo Lívio Lemos Luz, que estabeleceu medidas preventivas de caráter temporário para redução dos riscos de disseminação do coronavírus.
A suspensão é válida para balcões de atendimento da Secretaria, das Assessorias do Gabinete, na Seção de Protocolo e Suporte Judicial da Subseção, aos advogados, colaboradores e público em geral, no período de 17 a 31 de março, podendo ser prorrogado por um novo ato da direção.
O atendimento será efetuado exclusivamente através de e-mail:
- Setor Seção de Protocolo e Suporte Judicial (SEPJU) – sepju.taf@trf1.jus.br Telefone (73); 98176 1157;
- 1 º Vara Federal e JEF Adjunto – 01vara.taf@trf1.jus.br .
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