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Especial Sulbahianews: quais medidas legais podem ser tomadas quando um vizinho perturba o sossego?

23/08/2020 - 09h46Por: Sulbahianews/Siara Oliveira

O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.

Para falar sobre esse assunto, o Sulbahianews conversou com o advogado criminal, Paulo Andrade, que explica quais medidas legais podem ser tomadas quando o vizinho perturba o sossego alheio.

Ele explica que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”.

De acordo com o advogado, perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O artigo lista as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Festas frequentes, música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis federais e municipais.

O advogado explica que a perturbação pode ser causada também por máquinas de empresas vizinhas, sons alto de carros e outros objetos que façam ruídos. Ele destaca ainda, que a lei é válida independente do horário que a perturbação venha ocorrer, e não apenas após as 22 horas, como normalmente é conhecido.

Para quem provoca tais incômodos, a pena prevista na Lei das Contravenções pode chegar a um ano de prisão. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por uma única pessoa.

A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incômodo, segundo o dr. Paulo, é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada no Juizado Especial (pequenas causas) e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.


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