Entenda
Lei proíbe a cobrança para religar energia elétrica em Teixeira

Existe uma lei em Teixeira de Freitas que proíbe a cobrança da taxa para religar o fornecimento de água e energia elétrica, no entanto, essa taxa continua sendo cobrada.
A Lei 465/2008, sancionada em 1º de setembro de 2008, foi criada através do prefeito à época padre Apparecido Staut.
Conforme a lei, os consumidores estão isentos dessa referida taxa, e as empresas Embasa e Coelba devem efetuar o religamento no prazo de 12 horas após a comprovação do pagamento da conta em atraso.
O não cumprimento da Lei por parte das empresas está ainda sujeita a penalidades, que são elas:
- I- Advertência (1ª Infração),
- II – Multa no valor de 100 (cem) VRM (Valor de Referência Municipal), na 2ª Infração,
- III- Multa no valor de 200 (cem) VRM (Valor de Referência Municipal), na 3ª Infração.
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